LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Artigo 46. Não constitui ofensa aos direitos
autorais:
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de
ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou
parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou
Nenhum comentário:
Postar um comentário